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O que fazemos

Quando o trabalhador, após longos anos de luta, começa a planejar sua aposentadoria é muito importante que se atente aos critérios legais para conseguir seu melhor benefício, ainda mais com as novas regras trazidas pela reforma da Previdência. Em razão de toda questão técnica que envolve um benefício previdenciário, seja ele a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição. Conheça nossos serviços:

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Estamos prontos para atendê-lo, tire suas dúvidas conosco.

SERVIÇOS

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Aposentadoria por Invalidez

Benefício previdenciário concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas, desde que cumprida a carência de 12 meses de contribuição, se não for o caso das situações que dispensam a carência.

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Auxílio Doença

Benefício previdenciário pago ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, desde que cumprida a carência de 12 meses de contribuição, se não for o caso das situações que dispensam a carência.

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Auxílio Acidente

Benefício previdenciário indenizatório devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual e é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Benefício previdenciário devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência grave, moderada ou leve. Possui requisitos diferenciados, tais como tempo de contribuição e idade inferiores à comum a fim de compensar o maior esforço da pessoa com deficiência.

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Aposentadoria Especial

Benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Possui requisitos diferenciados como tempo de contribuição e idade inferiores à comum a fim de compensar o dano à saúde.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Benefício previdenciário concedido ao segurado que completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, até a publicação da EC 103/2019, que extinguiu o benefício e criou regras de transição para os já filiados incluindo outros requisitos além do tempo de contribuição para a Previdência Social.

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Aposentadoria por Idade Urbana

Benefício previdenciário devido ao trabalhador urbano que completar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, desde que tenha no mínimo 15 anos de contribuição.

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Aposentadoria por Idade Rural

Benefício previdenciário devido ao trabalhador rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que tenha no mínimo 15 anos de atividade rural imediatamente antes de completar a idade mínima.

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Aposentadoria por Idade Híbrida

Benefício previdenciário devido ao trabalhador que desenvolveu atividades rurais e urbanas alternadas que completar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, desde que tenha no mínimo 15 anos de atividades rurais e urbanas somadas.

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Salário Maternidade

Benefício previdenciário devido à segurada que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade, desde que cumprida a carência de 10 meses, quando for o caso.

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Pensão por Morte

Benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, com a finalidade de substituir a renda mensal que o segurado falecido recebia em vida.

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Auxílio Reclusão

Benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso, com a finalidade de substituir a remuneração mensal que o segurado preso recebia quando estava em liberdade.

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Benefício Assistencial ao Idoso

Prestação mensal paga pelo INSS no valor de um salário mínimo para pessoa com mais de 65 anos de idade que não tenha meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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Benefício Assistencial ao Deficiente

Prestação mensal paga pelo INSS no valor de um salário mínimo para pessoa com deficiência que não tenha meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.